sexta-feira, 21 de junho de 2013

E a Luta Continua!

E a Luta Continua!

Aconselho o MEC a continuar! É que por cada uma destas, novos estão a chegar à luta. :)

Ministério manda cortar salário total a professores em greve parcial

FENPROF: Ministério aplica descontos salariais ilegais pela greve às avaliações

Adenda às 1:21

Face ao elevadíssimo nível da greve às avaliações

MEC ameaça com descontos remuneratórios ilegais


Car@ sóci@ do SPN,

A orientação dada pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) às escolas, sobre como calcular o desconto a efectuar quando um docente falta a uma reunião de conselho de turma, não tendo nesse dia outro tipo de actividade, é ilegal!

Neste caso, diz o MEC que deverá descontar-se um dia completo de salário. Ora, sendo de 35 horas o horário de trabalho dos professores, em média cada dia corresponde a 7 horas, incluindo, naturalmente, a componente individual de trabalho. Portanto, incidindo a greve apenas sobre o serviço de avaliações, seria absolutamente ilegal que, faltando o professor apenas a esse período de actividade, lhe fosse descontado um dia de salário. [Ver posição mais elaborada do SPN]

Por esta razão, o SPN e a FENPROF exigem que o MEC corrija a sua orientação.

Mas as ilegalidades não se resumem à questão anterior. Embora a lei (ECD) estabeleça que a hora de trabalho se calcule tendo por referência as 35 horas semanais (artigos 61.º e 76.º do ECD), a aplicação informática que o MEC colocou à disposição das escolas para o lançamento dos salários dos docentes calcula o valor dessa hora a partir das 22 horas lectivas o que faz, de imediato, aumentar o valor do desconto.

É completamente inadmissível que o MEC pretenda impor às escolas procedimentos ilegais com o único objectivo de criar dificuldades aos professores que se encontram em greve, penalizando-os à margem do que a lei permite. O SPN e a FENPROF não irão tolerar estas ilegalidades cometidas pelo MEC, pelo que, a não serem corrigidas, merecerão a apresentação de queixa contra este ministério, tanto nos tribunais como na Procuradoria-Geral da República, assim como colocam os seus serviços jurídicos à disposição dos docentes que pretendam contestar individualmente esta abusiva interpretação da Administração.

Para outras informações sobre as greves, clicar aqui.

1 comentário:

José disse...

Claro que não podemos continuar a greve indefinidamente, nós sabemo-lo, o MEC também. Temos contas para pagar, filhos, conjuges desempregados... Mas deixo um apelo: mesmo após a realização da reunião (elas acabarão por ser realizadas) ENTREGAR AS PAUTAS O MAIS TARDE POSSÍVEL. Escrevemos muito, existem TENDINITES e, penso não existir nenhum prazo legal para a entrega dos documentos, o que pensam?

 
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