Docentes contratados por favor contactem RAPIDAMENTE o SPN
DGAE publica Nota
informativa posterior a esta decisão
Desde há anos que os docentes licenciados
profissionalizados eram abonados pelo índice 126, de acordo com a Portaria
n.º 367/98, de 29 de junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria
n.º 1046/2004, de 16 de Agosto, durante a vigência do primeiro contrato.
Todavia, após o primeiro ano do contrato, deveria o índice passar a ser
o 151, com efeitos ao dia 1 do mês seguinte em que o docente completou
um ano de serviço. Em conformidade, os docentes já com pelo menos 365 dias de
serviço que celebrassem novo contrato de docência deveriam, obviamente, ser
remunerados pelo índice 151, por força da lei.
Tendo isto em conta, o Sindicato dos Professores do Norte intentou, em
16.03.2012, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma acção em defesa
dos seus associados que tivessem condições legais para vencerem pelo índice 151,
mas ainda estivessem a ser abonados pelo índice 126, no sentido de lhes ser
garantido o índice de vencimento a que têm direito. Esta acção foi
intentada na defesa genérica dos nossos associados, isto é, sem os mencionar
individualmente. Contudo, esta semana, o Sr. Dr. Juiz notificou o SPN para
identificar os associados que visa representar na referida
acção.Ver mais aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário