Última Hora - Reposicionamento na Carreira Docente
O ponto de situação possível do mau andamento das negociações com o inenarrável ME.
Senhores sindicalistas, não estará na hora de iniciar uma luta a sério?
Reposicionamento na carreira docente
Nas escolas e na rua, Professores e Educadores responderão adequadamente à provocação do ME/Governo
A FENPROF fez hoje saber no Ministério da Educação/Governo que considera o projeto de portaria sobre reposicionamento na carreira docente uma verdadeira provocação aos professores. Aliás, se juntarmos este projeto às normas impostas sobre progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como a alguns indícios sobre o que poderá ser a proposta de recuperação do tempo de serviço, pode-se afirmar que está em curso uma estratégia de destruição da estrutura da carreira docente, recorrendo o Ministério da Educação/Governo a interpretações abusivas dos quadros legais vigentes para tentar impor as suas posições. Contudo, em muitos aspetos, a incoerência de tais posições não consegue disfarçar que o rei vai nu.
Relativamente ao reposicionamento dos professores que, tendo ingressado na carreira durante o período de congelamento, foram retidos no 1.º escalão, a FENPROF recorda que este processo se destina a colocar tais docentes no escalão em que se encontram os seus colegas que, com o mesmo tempo de serviço, já tinham ingressado na carreira antes de 2011.
Foi por essa razão que, no recente processo negocial que culminou com a assinatura de uma Declaração de Compromisso, o Governo aceitou que o reposicionamento tivesse lugar em 1 de janeiro de 2018 e não de forma faseada, como acontece com o descongelamento. O objetivo era permitir que os docentes a reposicionar estivessem em igualdade de condições com os seus colegas no momento de progredir na carreira. O projeto em negociação nega o espírito que presidiu a este processo de reposicionamento, o que significa que, de uma assentada, o ME/Governo viola o compromisso que assumiu e também os direitos de professores que, durante anos, já foram fortemente penalizados.
Princípios apresentados pela FENPROF
Nesta reunião, a FENPROF apresentou um conjunto de princípios que procurou consensualizar com o Ministério da Educação/Governo. Mas isso não foi possível, pois as posições reiteradas por ME/Governo negam quase todos estes princípios. Senão vejamos:
- Estes docentes são, mais uma vez, discriminados em relação aos seus colegas;
- A estes professores, o Governo pretende aplicar procedimentos que a lei estabelece para efeitos de progressão, mas não de reposicionamento;
- O ECD estabelece que só os portadores de habilitação profissional podem ingressar na carreira, mas prevê que todo o tempo de serviço prestado em funções docentes (sem distinguir os portadores de habilitação profissional dos demais) deverá relevar para efeitos de carreira. Apesar disso, ME/Governo, ilegalmente, quer apagar todo o tempo prestado antes da profissionalização;
- Mesmo após a profissionalização, o ME/Governo pretende apagar todo o tempo de serviço não avaliado, apesar de, nos termos da lei, durante vários anos, a avaliação só ter lugar quando os contratos eram de tempo superior a seis meses. Quer também eliminar, para efeitos de carreira, o tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo, em IPSS, ou em outras funções docentes sujeitas a modelos diferentes de avaliação;
- O ME/Governo pretende dar por concluído o reposicionamento quando o docente atinge o 5.º escalão, ainda que alguns tenham tempo de serviço que permitiria ser posicionado em escalão superior;
- Qual cereja no topo do bolo, o ME/Governo coloca exigências não verificáveis: a atribuição da menção de Bom e a frequência de ações de formação após o ingresso na carreira, apesar de saber que, tendo este ocorrido durante o período de congelamento, nem uma nem outra das exigências se podem verificar.
12 perguntas que não obtiveram resposta
Para além dos princípios que defendeu, a FENPROF colocou diversos pedidos de esclarecimento ao ME:
1) Se, segundo o artigo 2.º, número 1, alínea a) se refere que o reposicionamento se destina a docentes portadores de qualificação profissional que ingressaram na carreira, que outros há que também ingressaram?
2) Pela alínea b) do mesmo número 1 pode depreender-se que quem, por exemplo, em 20 anos de serviço como contratado, teve uma avaliação de Regular, daí resultará a não contagem da totalidade desse tempo?
3) Da alínea c) retira-se que quem se encontrar em período probatório (ingresso em 2017) não será abrangido pelo reposicionamento?
4) Qual a fundamentação para não contar o tempo de serviço prestado em funções docentes antes da profissionalização (número 2 do artigo 2.º), quando o número 3 do artigo 36.º do ECD prevê que todo o tempo prestado em funções docentes seja contado?
5) O tempo de serviço não avaliado inclui o que o ECD excecionava, como os contratos até 6 meses? E o tempo de serviço prestado em funções docentes para outras entidades empregadoras, que não o ME, e que até hoje nunca foi posto em causa?
6) Que coerência existe na proposta de eliminação de 9 anos 4 meses e 2 dias quando, para efeitos de recuperação, o ME/Governo não reconhece mais que 7 anos?
7) Se no artigo 3.º, o ME/Governo refere que o reposicionamento se fará “de acordo com os critérios gerais de progressão”, como pode, depois, pretender aplicar os “critérios específicos” (observação de aulas e vagas)?
8) Como pode exigir-se (artigo 3.º, número 2, alínea a) a obtenção de Bom ou Muito Bom “na avaliação de desempenho na carreira”, se estes docentes ingressaram num período em que a conclusão dos ciclos avaliativos se encontrava suspensa? Quererá o ME, em 2018, manter todos os docentes no 1.º escalão para efetivar o reposicionamento, apenas, em ano eleitoral?
9) Relativamente à alínea b) deste número, a questão é semelhante, só que em relação à formação contínua. Repare-se: para quem já se encontra na carreira, aos anos de congelamento não terão de corresponder horas de formação, contudo, a estes docentes, o ME/Governo exige 12,5 horas por ano de congelamento.
10) Por que razão o ME/Governo considera concluído o reposicionamento quando for atingido o 5.º escalão quando muitos destes docentes, pelo seu tempo de serviço, deverão ser posicionados em escalão superior?
11) Que igualdade poderá existir entre pares quando, até 2021, no mínimo, estes professores estarão em processo de reposicionamento e os seus colegas com o mesmo tempo de serviço, nesses anos, retomarão a progressão na carreira, alargando, ainda mais, o fosso entre professores com o mesmo tempo de serviço?
12) Depois de ter divulgado publicamente que o processo de reposicionamento dos docentes custaria 18,3 milhões de euros, quanto, afinal, custaria tal processo, caso vingasse este projeto ministerial?
O Ministério da Educação/Governo não respondeu a estas questões, comprometendo-se, apenas, a apresentar novo projeto antes da próxima reunião, que terá lugar em 18 de janeiro, de manhã. A FENPROF ficará a aguardar essa nova versão, deixando, desde já, claro que, a manterem-se os aspetos negativos que se assinalam, irá apelar aos professores e educadores a vinda para a rua em defesa dos seus direitos. Isso será inevitável!
Uma luta que deverá envolver todos os docentes, em unidade, em defesa da sua carreira e do compromisso obtido em novembro
Como no início se refere, esta é uma luta que deverá envolver todos os professores e educadores, pois o que está em causa hoje é o reposicionamento, ontem era a progressão aos 5.º e 7.º escalões e amanhã (reunião em 24 de janeiro) será a recuperação do tempo de serviço roubado aos professores. Por esse motivo, a mobilização deverá ser geral, em defesa da atual estrutura da carreira docente, da sua recomposição e de um tratamento justo para todos os docentes, face a propostas que se encaminham no sentido da destruição dessa estrutura.
Acresce que o projeto de portaria apresentado por ME/Governo põe em causa o compromisso que assumiu em 18 de novembro, p.p.. Como tal, a FENPROF vai propor a todas as organizações sindicais signatárias da Declaração de Compromisso a realização de uma reunião, com o objetivo de avaliar os processos negociais sobre aspetos da carreira docente, o grau de cumprimento, pelo ME/Governo, dos compromissos que assumiu e o eventual desenvolvimento de formas de luta convergentes.
O Secretariado Nacional
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