Igreja de S. Gonçalo - S. Gonçalo - Amarante
Fotografias de Anabela Matias de Magalhães
Agradeço a partilha deste precioso texto ao senhor coronel Artur Freitas que o partilhou na sua página do Facebook.
E pergunto, e se a bota dissesse com a perdigota?
Nota - Os sublinhados são meus. E atenção à (não) balaustrada... pois, é isso, também se escafedeu...
2. O PATRIMÓNIO HISTÓRICO-CULTURAL DA IGREJA
2.1 – Não é, todavia, do património histórico-cultural no seu conjunto que agora directamente nos ocupamos, mas tão só daquele que pertence à Igreja, por isso adiante designado apenas património da Igreja ou património eclesiástico. É constituído pelos bens e valores materiais ou imateriais, tangíveis ou intangíveis, nos quais se consubstancia um legado precioso da comunidade de salvação que é a Igreja Católica. Posto ao serviço da missão desta, por natureza universal, esse legado também serve potencialmente a humanidade toda; são bens e obras, ideias e valores que a todos interessam. O património eclesiástico é muito mais que um simples objecto de exercício do direito de propriedade. Para a Igreja representa um instrumento necessário, mesmo indispensável, ao exercício da sua missão.
Património histórico-cultural da Igreja
Nem sempre o exercício das funções dos responsáveis eclesiásticos relativamente ao património cultural terá sido impecável, em termos de estética, e bom gosto e de valorização. Além de representar uma regra sã de ordenação da sociedade, conforme a Igreja sempre tem ensinado, tal norma abre campo à liberdade e iniciativa das pessoas, das comunidades e dos grupos.
A pluralidade de iniciativas gera sempre mais energias, favorece a busca inteligente de soluções e proporciona melhor qualidade na satisfação de necessidades sociais, do que a sua concentração.
5. COOPERAÇÃO DA IGREJA E SOCIEDADE CIVIL NO QUE RESPEITA AO PATRIMÓNIO ECLESIÁSTICO
6.5 – A vastidão destas acções implica uma série de desafios novos, que, sendo de toda a Igreja, não são exclusivamente dos sacerdotes e religiosos, mas de quantos dela fazem parte, muito particularmente os leigos, entre os quais bastantes há versados nestas matérias e com vocação para elas. Muito resta, todavia, por fazer. É preciso, por conseguinte, que os leigos cristãos assumam, nas paróquias e nas dioceses, bem como no plano nacional, uma participação activa na defesa do património cultural, vencendo uma certa passividade ou a errada ideia de que esta matéria seria estranha às suas preocupações fundamentais.
Solicitamos-lhes também a necessária ajuda aos párocos e comunidades que se propõem construir ou remodelar uma igreja; e lembramos, a propósito, que se presta um bom serviço quando, muito antes da fase de apreciação do projecto, se indicam os caminhos a seguir, começando pela elucidação litúrgica do arquitecto e da comunidade e passando aos trâmites burocráticos para a contratação e a aprovação. A educação dos diocesanos para o apreço do património eclesiástico, de que já tanto se disse, é tarefa prioritária que também confiamos às Comissões de Arte Sacra, acrescentando aqui o pedido de que elas promovam novamente encontros de sensibilização e esclarecimento técnico, destinados não só ao clero mas igualmente aos sacristães e zeladores locais de igrejas, capelas e altares. Situados ainda no âmbito de cada diocese, expressamos o nosso desejo de impulsionar a criação de museus, se necessários, e de arquivos diocesanos, onde eles até agora não tenham existência; contamos, para isso, com a prestimosa colaboração de pessoas e entidades públicas competentes.
Diversas cautelas deveríamos ainda apontar, mas só outra juntamos aqui, porventura das mais prementes: a prudência, o respeito e o cumprimento das normas estabelecidas, sempre que seja necessário proceder a restauros e melhoramentos. Esta é uma das ocasiões que originam maior perca de património; este é também um dos momentos em que mais se evidencia o senso, o bom gosto e a cultura de um pastor.
20. Os responsáveis diocesanos pelo património e mais ainda os encarregados locais respondem pelos espaços destinados ao culto, conservando-os limpos, reservados para os seus fins, aptos para uma liturgia renovada, abertos ao público com segurança e horário conhecido.
21. Em todas as circunstâncias e particularmente na realização de obras, devem respeitar-se os elementos decorativos e integrantes do edifício que tenham notável valor artístico ou histórico, como talhas, pinturas ou azulejos.
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