quarta-feira, 30 de julho de 2014

Novas Importantes do MEC e do SPN

Novas Importantes do MEC e do SPN

Boas e más notícias da Assembleia da República:
Aprovada a reposição dos cortes salariais e a nova contribuição para a sustentabilidade da Segurança Social, mas também a reposição do regime especial de aposentação previsto na Lei n.º 77/2009 para educadores de infância e professores do 1º ciclo
Car@ sóci@ do SPN,
A Assembleia da República aprovou na passada sexta-feira, último dia da sessão legislativa, apenas com os votos favoráveis dos partidos da maioria, legislação muito gravosa para a generalidade dos portugueses, com particular relevo para os trabalhadores da Administração Pública, professores obviamente incluídos, e para os reformados e aposentados.
Concretamente, foi aprovado um diploma que repõe os cortes nos salários da função pública entre os 3,5% e os 10%, aplicável aos salários a partir de 1500 €, e que cria a nova contribuição para a sustentabilidade da Segurança Social, de 2% a 3,5%, que substitui a CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade), a qual será aplicada aos pensionistas que recebam mais de 1.000 euros e irá incidir de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações. O mesmo diploma estabelece ainda o aumento da taxa máxima do IVA, que passa para 23,25%.
No meio da desgraça, um dado positivo: o Parlamento aprovou também, por unanimidade, um projecto de lei que repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976, estabelecido pela Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto. Este diploma procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2014, de 6 de Março, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei nº 11/2014. Ou seja, a sua publicação permitirá mesmo a reversão de situações em que os pedidos apresentados já tenham sido indeferidos pela Caixa Geral de Aposentações, devendo os colegas nesta situação requerer a reapreciação das situações logo que esta lei seja publicada, do que daremos informação por esta mesma via, bem pela divulgação na página de internet do SPN.
Saudações sindicais!
'A Direcção
José Manuel Costa

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