quinta-feira, 30 de abril de 2015

Greve a Todo o Serviço Relacionado com Cambridge Business


Greve a Todo o Serviço Relacionado com Cambridge Business

A luta continua. A palavra à FENPROF.

CAMBRIDGE BUSINESS?
NO, THANKS!
A GREVE É PARA TODOS.
DIA 6 DE MAIO, ÀS 14 HORAS, DIZ NÃO A ESTE USO E ABUSO DOS PROFESSORES E DA ESCOLA PÚBLICA POR INTERESSES PRIVADOS E ESTRANGEIROS.
AS RAZÕES E OS PASSOS DE UMA LUTA:
O teste de diagnóstico de Inglês do 9.º ano/PET foi gradativamente regulamentado por uma série de despachos (Despacho n.º 11838-A/2013 de 11 de Setembro, Despacho n.º 2929-A/2014 de 20 de Fevereiro, Despacho n.º 4168-B/2014 de 19 de Março, Despacho n.º 15747-A/2014 de 30 de Dezembro, Despacho n.º 2179-B/2015 de 2 de Março). Entrou com pezinhos de lã e assentou arraiais com botas cardadas. No entanto, nenhum normativo se pode sobrepor e, muito menos, contrariar outros normativos legais hierarquicamente superiores.
As funções inerentes ao cargo de classificador do PET não têm enquadramento legal no Estatuto da Carreira Docente, nem no âmbito das tarefas previstas para a componente lectiva, nem da componente não lectiva. Essa prova também não faz parte do plano curricular de qualquer nível de ensino, nem do plano anual de actividades.
É completamente despropositado que, para realizar um teste de diagnóstico, se tenha constituído uma PPP com o BPI, a Porto Editora, a Novabase, a GlobeStar Systems, a Connexall e a Fundação Bissaia Barreto, e que tenha de comprar o serviço à fábrica de exames da Cambridge, uma empresa com 21 mil metros quadrados, 9 km de estantes e 500 funcionários, que consegue vender anualmente 7 milhões de certificados. O próprio Hugo Moss, responsável pelo grupo de avaliação desta empresa, confessa que «apesar de trabalharem com vários governos, não existem muitas parcerias semelhantes à que foi feita em Portugal.» (Público, 17/02/2015)
É inaceitável que o Ministério que mais cortes fez no orçamento da Educação financie a actividade desta empresa, como se comprova pelo n.º 6 do artigo 34º do Decreto-Lei 36/2015: “Durante o ano económico de 2015, o MEC pode efetuar, com recurso ao procedimento de ajuste direto, a despesa relativa à aquisição de serviços para a realização do teste diagnóstico de Inglês e para a emissão de certificado de proficiência linguística.”
É ultrajante a permissão que se dá a uma empresa privada e estrangeira para ditar as normas da realização do teste (Despacho n.º 2929-A/2014) e para utilizar professores pagos pelo Estado português, para, através de acções de formatação, os industriar na aplicação de instrumentos ao serviço da hegemonia mundial de uma língua.
É humilhante que uma empresa estrangeira, com a conivência do Estado português, obrigue professores com licenciatura, mestrado, doutoramento e muitos anos de experiência – que ainda há pouco tempo aplicaram os testes intermédios de Inglês do 11º ano – a sujeitarem-se a uma prova para verificar se são capazes de aplicar um teste de diagnóstico do 9.º ano.
É incompreensível que o mesmo Ministério que, por incompetência, atrasou o início do ano lectivo e obrigou as escolas a actividades de compensação de milhares de aulas perdidas, promova novamente essa perda de aulas no final do segundo período e início do terceiro.
É inadmissível que os professores sejam tratados como delegados de propaganda da Cambridge, pressionados para divulgar, fazer propaganda, angariar alunos ou prestar outros serviços, gratuitamente, a entidades estranhas à sua tutela.
Perante esta situação, a Fenprof, em conjugação com outros sindicatos agrupados na Plataforma Sindical, desenvolveu a s seguintes acções:
• Promoveu Conferências de Imprensa e emitiu Notas à Comunicação Social, denunciando as irregularidades, arbitrariedades e falta de transparência deste processo.
• Apelou às Instituições do Ensino Superior para que reagissem à desvalorização dos diplomas com que certificaram os professores de Inglês.
• Reuniu com a Associação Portuguesa de Professores de Inglês, tendo-se verificado uma grande convergência de posições.
• Expôs a situação à Procuradoria-Geral da República, ao Provedor de Justiça, à Autoridade para a Concorrência e à Comissão Nacional para a Protecção de Dados.
• Requereu a intervenção dos grupos parlamentares.
• Realizou acções de informação, junto dos locais de formação, sobre os direitos dos professores.
• Distribuiu três minutas de requerimento (de dispensa, pagamento de serviço extraordinário e equivalência da habilitação profissional ao sistema europeu de equivalência de créditos).
• Disponibilizou apoio jurídico a acções individuais que os docentes pretendam apresentar, caso os seus requerimentos sejam indeferidos.
• Deu início à organização de uma acção, a apresentar nos tribunais, em defesa dos interesses colectivos dos seus associados, para que sejam dispensados de uma tarefa que não constitui seu dever profissional.
• Apresentou um pré-aviso de Greve a todas as actividades relacionadas com este processo, de 7 de Abril a 22 de Maio.
Esta greve só não foi desconvocada porque, em reunião com o MEC, este não aceitou que a participação neste projecto, à semelhança do que aconteceu no ano passado, se fizesse em regime de voluntariado.
Esta greve abrange todos os professores, de Inglês ou não, a quem seja atribuído qualquer serviço relacionado com o PET.
Quem participar nesta greve não poderá sofrer qualquer desconto no seu salário, desde que o horário de trabalho semanal que lhe foi distribuído – tanto na componente lectiva, como na componente não lectiva - seja integralmente cumprido.
Nenhum professor pode ser sujeito a qualquer processo disciplinar, por incumprimento de qualquer actividade relacionada com o exame Cambridge, uma vez que está coberto pelo pré-aviso de greve, desde o dia 7 de Abril até ao dia 22 de Maio.
É fundamental que todos os professores tomem consciência de que esta luta não é só dos professores de Inglês, fazendo greve, no dia 6 de Maio, à prova escrita do PET. Este processo abre a porta a que outros grupos disciplinares, amanhã, se vejam obrigados a realizar tarefas, para lá do seu horário de trabalho, sob a batuta de qualquer empresa privada, estrangeira ou não.

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