terça-feira, 12 de junho de 2018

A Palavra ao Professores Lusos


A Palavra ao Professores Lusos

Texto, muito oportuno, retirado daqui. A imagem também.

Por tudo aquilo que entretanto tem sido divulgado pelos sindicatos, o cumprimento (da nossa parte) das orientações da nota informativa da DGEstE, reveste-se da aceitação consciente de diversas ilegalidades, com óbvias consequências. 

De igual modo, o Diretor de uma Escola / Agrupamento de Escolas que faça questão de fazer cumprir uma nota informativa ilegal, também ele poderá ser sujeito a procedimento disciplinar (os sindicatos certamente irão agir nesse sentido), precisamente por agir de acordo com um documento sem valor legal (e pior do que isso, ilegal na sua quase plenitude) e que também visa impedir os professores de exercerem o seu direito à greve.

O que fazer, então?

Bem... Basta não cederem ao pedido de serem cúmplices numa ilegalidade, fazendo cumprir o estrito cumprimento dos normativos legais.

Baseando-me na minha interpretação dos normativos legais, assim como nas reações dos sindicatos de professores (aquiali e acolá), ficam algumas ideias de como gerir a greve na fase "pós nota informativa da DGEstE":

a) Enquanto professores, não devemos ceder previamente à reunião de avaliação, elementos relativos à avaliação dos alunos, se estiverem a exercer o vosso direito à greve, uma vez que essa cedência apenas se encontra prevista em situações de ausência prolongada (superior a 48 horas, de uma forma geral), o que não é o caso da greve. A não introdução de classificações / níveis em plataformas informáticas, também deve ser considerada de igual forma;

b) Enquanto Diretor de Turma também não deveremos exercer qualquer ação no sentido de obtermos as informações referidas em a), pois ao fazê-lo também poderemos estar a infringir com o estipulado nos normativos legais;

c) Não existe qualquer enquadramento legal que obrigue a realização do Conselho de Turma, perante o exercício de greve por um ou mais dos seus elementos, aquando da sua terceira "repetição", pelo que ao concretizarem-na também estarão a assumir um eventual incumprimento legal;

d) A substituição do Diretor de Turma pelo professor mais antigo presente no Conselho de Turma, também é um procedimento ilegal, se o motivo da sua ausência for o exercício do direito à greve, pelo que assumir essa substituição também se reveste de ilegalidade;

e) Na eventualidade do Diretor da Escola / Agrupamento de Escolas, pretender que as orientações da nota informativa sejam seguidas, os professores podem e devem exigir que essa "ordem" seja vertida em suporte escrito (papel ou digital), para que posteriormente os sindicatos sejam informados e possam agir em conformidade;

f) Na situação limite de verem o Diretor a dar ordem para que a reunião de avaliação se concretize, sabendo que existe um ou mais docentes a exercer o direito à greve, os colegas que não estão a exercer esse direito, mas que estão solidários com a mesmapodem e devem deixar em ata que consideram aquela reunião ilegal, deixando também explícito que a sua concretização poderá implicar consequências disciplinares para aquele que ordenou que a mesma fosse realizada. Ao deixarem esta declaração em ata, irão facilitar a atuação dos sindicatos.

Espero que de alguma forma, estas ideias vos permitam gerir de uma forma mais inteligente e ponderada, o exercício de um direito que é de todos nós, e não apenas de alguns, como nos querem fazer sentir.

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