Texto, muito oportuno, retirado daqui. A imagem também.
Por tudo aquilo que entretanto tem sido divulgado pelos sindicatos, o cumprimento (da nossa parte) das orientações da nota informativa da DGEstE, reveste-se da aceitação consciente de diversas ilegalidades, com óbvias consequências.
De igual modo, o Diretor de uma Escola / Agrupamento de Escolas que faça questão de fazer cumprir uma nota informativa ilegal, também ele poderá ser sujeito a procedimento disciplinar (os sindicatos certamente irão agir nesse sentido), precisamente por agir de acordo com um documento sem valor legal (e pior do que isso, ilegal na sua quase plenitude) e que também visa impedir os professores de exercerem o seu direito à greve.
De igual modo, o Diretor de uma Escola / Agrupamento de Escolas que faça questão de fazer cumprir uma nota informativa ilegal, também ele poderá ser sujeito a procedimento disciplinar (os sindicatos certamente irão agir nesse sentido), precisamente por agir de acordo com um documento sem valor legal (e pior do que isso, ilegal na sua quase plenitude) e que também visa impedir os professores de exercerem o seu direito à greve.
O que fazer, então?
Bem... Basta não cederem ao pedido de serem cúmplices numa ilegalidade, fazendo cumprir o estrito cumprimento dos normativos legais.
Baseando-me na minha interpretação dos normativos legais, assim como nas reações dos sindicatos de professores (aqui, ali e acolá), ficam algumas ideias de como gerir a greve na fase "pós nota informativa da DGEstE":
a) Enquanto professores, não devemos ceder previamente à reunião de avaliação, elementos relativos à avaliação dos alunos, se estiverem a exercer o vosso direito à greve, uma vez que essa cedência apenas se encontra prevista em situações de ausência prolongada (superior a 48 horas, de uma forma geral), o que não é o caso da greve. A não introdução de classificações / níveis em plataformas informáticas, também deve ser considerada de igual forma;
b) Enquanto Diretor de Turma também não deveremos exercer qualquer ação no sentido de obtermos as informações referidas em a), pois ao fazê-lo também poderemos estar a infringir com o estipulado nos normativos legais;
c) Não existe qualquer enquadramento legal que obrigue a realização do Conselho de Turma, perante o exercício de greve por um ou mais dos seus elementos, aquando da sua terceira "repetição", pelo que ao concretizarem-na também estarão a assumir um eventual incumprimento legal;
d) A substituição do Diretor de Turma pelo professor mais antigo presente no Conselho de Turma, também é um procedimento ilegal, se o motivo da sua ausência for o exercício do direito à greve, pelo que assumir essa substituição também se reveste de ilegalidade;
e) Na eventualidade do Diretor da Escola / Agrupamento de Escolas, pretender que as orientações da nota informativa sejam seguidas, os professores podem e devem exigir que essa "ordem" seja vertida em suporte escrito (papel ou digital), para que posteriormente os sindicatos sejam informados e possam agir em conformidade;
f) Na situação limite de verem o Diretor a dar ordem para que a reunião de avaliação se concretize, sabendo que existe um ou mais docentes a exercer o direito à greve, os colegas que não estão a exercer esse direito, mas que estão solidários com a mesma, podem e devem deixar em ata que consideram aquela reunião ilegal, deixando também explícito que a sua concretização poderá implicar consequências disciplinares para aquele que ordenou que a mesma fosse realizada. Ao deixarem esta declaração em ata, irão facilitar a atuação dos sindicatos.
Espero que de alguma forma, estas ideias vos permitam gerir de uma forma mais inteligente e ponderada, o exercício de um direito que é de todos nós, e não apenas de alguns, como nos querem fazer sentir.
b) Enquanto Diretor de Turma também não deveremos exercer qualquer ação no sentido de obtermos as informações referidas em a), pois ao fazê-lo também poderemos estar a infringir com o estipulado nos normativos legais;
c) Não existe qualquer enquadramento legal que obrigue a realização do Conselho de Turma, perante o exercício de greve por um ou mais dos seus elementos, aquando da sua terceira "repetição", pelo que ao concretizarem-na também estarão a assumir um eventual incumprimento legal;
d) A substituição do Diretor de Turma pelo professor mais antigo presente no Conselho de Turma, também é um procedimento ilegal, se o motivo da sua ausência for o exercício do direito à greve, pelo que assumir essa substituição também se reveste de ilegalidade;
e) Na eventualidade do Diretor da Escola / Agrupamento de Escolas, pretender que as orientações da nota informativa sejam seguidas, os professores podem e devem exigir que essa "ordem" seja vertida em suporte escrito (papel ou digital), para que posteriormente os sindicatos sejam informados e possam agir em conformidade;
f) Na situação limite de verem o Diretor a dar ordem para que a reunião de avaliação se concretize, sabendo que existe um ou mais docentes a exercer o direito à greve, os colegas que não estão a exercer esse direito, mas que estão solidários com a mesma, podem e devem deixar em ata que consideram aquela reunião ilegal, deixando também explícito que a sua concretização poderá implicar consequências disciplinares para aquele que ordenou que a mesma fosse realizada. Ao deixarem esta declaração em ata, irão facilitar a atuação dos sindicatos.
Espero que de alguma forma, estas ideias vos permitam gerir de uma forma mais inteligente e ponderada, o exercício de um direito que é de todos nós, e não apenas de alguns, como nos querem fazer sentir.
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