E a Greve Continua, Agora Numa Outra Modalidade
O pré-aviso de greve já foi entregue. E as 35 horas de trabalho docente são para continuar a cumprir.
PRÉ-AVISO DE GREVE A TODA A ATIVIDADE IDENTIFICADA NO PRESENTE
PRÉ-AVISO DAS ZERO HORAS DE 15 DE OUTUBRO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018
9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS A LEI TEM DE SER CUMPRIDA;
OS PROFESSORES EXIGEM RESPEITO!
35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE TEM DE SER RESPEITADO
Os professores e educadores portugueses são dos mais qualificados do mundo. Apesar das dificuldades com que se confrontam nas escolas, designadamente ao nível das suas condições de trabalho, e do envelhecimento do corpo docente (o segundo mais velho da União Europeia), os professores têm continuado a dar o melhor de si nas escolas, nunca desistindo dos seus alunos e orgulhando-se de ser protagonistas de um trabalho que permitiu que, hoje, em Portugal, se tenham
atingido os valores mais baixos de sempre de insucesso escolar, o que tem merecido elogiosas referências nacionais e internacionais. É, pois, justo afirmar, como já fez o Senhor Presidente da República, que os professores portugueses são dos melhores do mundo.
Se cumprem os seus deveres com elevado zelo, sentido de responsabilidade e reconhecido profissionalismo, é da mais elementar justiça que todo o tempo de trabalho que cumpriram lhes seja contabilizado, sendo reprovável a decisão unilateral do governo de eliminar mais de seis anos e meio da sua vida profissional para efeitos de carreira. Tal decisão do governo de Portugal, tomada na véspera do Dia Mundial do Professor, constitui uma gravíssima afronta aos docentes e uma demonstração de arrogância, prepotência e desconsideração agravada, por parte de um governo que decidiu “agraciar” os professores com a eliminação de mais de 1/6 do tempo de duração da carreira. Os professores não merecem ser assim tratados, repudiam esta imposição e lutarão por justiça e respeito.
Não se trata, contudo, só de uma questão de justiça e respeito; a decisão imposta pelo governo é ilegal, pois desrespeita o que dispõe a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), e também as normas legais estabelecidas para a negociação coletiva na Administração Pública, uma vez que as organizações sindicais nunca foram convocadas para negociar o prazo e o modo de recuperar o tempo de serviço que esteve congelado. Nas reuniões que se realizaram, o governo limitou-se a tentar convencer os sindicatos de professores a aceitarem a eliminação de mais de seis anos e meio de tempo de serviço. Estes, por razões de justiça, equidade e de ordem legal, não aceitaram.
Ao mesmo tempo que pretende eliminar tempo de serviço cumprido pelos professores, o Ministério da Educação exige que estes cumpram mais horas de trabalho do que as estabelecidas em lei. De acordo com estudos já realizados, em média, os professores em Portugal trabalham mais de 46 horas semanais, sendo essa uma das causas para a situação de grande desgaste em que se se encontra o corpo docente das escolas.
Esse desrespeito pelo horário de trabalho resulta da forma como este é organizado. A componente letiva do horário é quase exclusivamente preenchida pela titularidade de turma, o que leva muitas atividades que são letivas a ser inscritas na componente não letiva de estabelecimento e as que aqui deveriam constar ocupam, ilegalmente, a componente de trabalho individual e inúmeras horas que os professores deveriam dedicar a si mesmos, à família e ao descanso.
Nas reuniões que antecederam a publicação do Despacho de Organização do ano letivo 2018/2019, as organizações sindicais exigiram a correção deste problema, tendo o Ministério da Educação assumido que divulgaria o que designou por “FAQ”, para evitar abusos e ilegalidades. Não o fez, sendo sua a responsabilidade por todos os abusos e ilegalidades que existem nos horários de trabalho dos docentes, o que o transforma em autor moral do desgaste que afeta a classe docente.
É intolerável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%. Repudiando esta dupla ilegalidade (eliminação de tempo de serviço e imposição de horários que desrespeitam o ECD), enquanto não for garantida a contabilização de todo o tempo de serviço cumprido pelos docentes e regularizados os horários de trabalho, estes limitar-se-ão a cumprir escrupulosamente o horário de 35 horas a que estão obrigados, o que implica que seja respeitada a lei no que concerne à sua organização interna.
Nesse sentido se entrega às entidades acima referidas o presente pré-aviso de greve, que se iniciará às zero horas de 15 de outubro e prolongará até às 24 horas de 31 de dezembro de 2018, incidindo sobre as seguintes atividades docentes:
- Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário
Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).
O presente pré-aviso de greve inclui, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.
- Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.
- Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.
Em nenhum destes casos se considera possível as escolas efetuarem qualquer desconto no salário dos professores, pois, pelo facto de estas atividades não estarem integradas ou não terem implicação na componente adequada do horário do docente, elas deverão ser consideradas como serviço docente extraordinário.
Esta greve que é convocada pelas organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. É uma Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviçospúblicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.
A greve, como já antes se refere, terá o seu início às zero horas do dia 15 de outubro de 2018 e prolongar-se-á até às 24 horas do dia 31 de dezembro de 2018. A sua eventual suspensão dependerá do retomar de negociações por parte do governo e desde que, nestas, seja respeitada a totalidade do tempo de serviço cumprido pelos docentes, conforme impõe o artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, e instruídas as escolas no sentido de corrigirem os horários dos professores. Nenhum docente pode ser impedido de aderir à greve, independentemente do seu tipo de vínculo, nem há lugar à fixação de serviços mínimos.
Lisboa, 8 de outubro de 2018
As organizações sindicais de professores e educadores
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU
Texto retirado daqui. A ampliação a vermelho é da minha autoria.
1 comentário:
O meu horário na CNL diz: Reunião 90 minutos.
que reuniões são estas?
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