A Palavra a Ricardo Pereira - Comunicado: Entrega de Petição na Plataforma Eletrónica da AR No dia 9 de setembro, um grupo de professores contratados entrega a petição “Alteração dos
intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho”,
através da plataforma eletrónica da Assembleia da República.
Esta petição está assinada por mais de 4700
cidadãos (https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1440).
Os professores contratados são trabalhadores precários, sem vínculo estável, quase sempre mal
remunerados, tendo em conta as despesas de deslocação, já que são tantas vezes colocados longe da
residência ou em contratos temporários de curta duração, não tendo qualquer estabilidade profissional
nem perspetiva de atingir a mesma.
Estes professores sujeitam-se, anualmente, às regras do Concurso Nacional e Reserva de
Recrutamento, concursos erráticos e arbitrários, que se assemelham a uma autêntica “tômbola da sorte”,
já que, até à saída das listas (CI e RR), não sabem a carga horária que lhes vai ser atribuída, quanto irão
auferir mensalmente e, consequentemente, quantos dias terão declarados à Segurança Social.
A tipologia dos intervalos do concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento que,
anualmente, determina a colocação dos profissionais de educação lesa os professores em três aspetos, a
saber:
● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando
ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença nos intervalos b) e c));
● Diferenças no vencimento;
● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.
Quadro 1 – Intervalos a concurso.
O QUE PRETENDEMOS QUE SEJA ALTERADO COM ESTA PETIÇÃO:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as
diferenças elencadas em termos de vencimento, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à
Segurança Social;
● Não incluir horários nos intervalos a concurso cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo
nacional - sugerimos que estes integrem as Ofertas de Escola, pois, desse modo, só concorreria a
este tipo de horário quem manifestasse interesse;
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários a concurso, já que o horário de
um professor integra outro tipo de serviço na escola e responsabilidades extra-horário letivo, não
se classificando com a tipologia de um horário a part-time.
Nos últimos anos assistiu-se a um aumento de horários incompletos nas escolas. Muitos professores,
que outrora obtinham colocação em horários completos, sujeitaram-se a concorrer a outro intervalo de
horários, única maneira de obter colocação. Além da angústia e da incerteza, ano após ano, de saber se são
colocados a 1 de setembro, acresce ainda o receio de descobrir qual o intervalo de horário que lhes vai ser
atribuído.
A amplitude atual dos horários a que os docentes concorrem não lhes permite saber com exatidão qual
será o seu vencimento (415 € de diferença – ver quadro 1). Este fica muito aquém das responsabilidades e
importância das funções que exercem, provocando insegurança e instabilidade financeira, familiar e
emocional, muitas vezes até “pagando” para trabalhar, com o único intuito de acumular tempo de serviço.
Urge a mudança das atuais regras de concurso, conforme mencionado no texto da petição.
De referir que o sindicato STOP, no passado dia 2 de agosto, e o sindicato SIPE, no dia 20 de agosto,
apoiaram e divulgaram publicamente esta iniciativa através das páginas oficiais do Facebook e no site do
STOP:
https://www.facebook.com/SindicatodeTodososProfessores/posts/2595662367415236;
https://www.facebook.com/SIPEnacional/posts/3639511936094221 e https://sindicatostop.pt/peticaopela-alteracao-dos-intervalos-a-concurso-um-por-todos-e-todos-por-um/.
Salientamos que foi enviado um ofício a todos os sindicatos para apoiarem a divulgação da petição.
8 de setembro de 2020
Ricardo Pereira
(1º Subscritor)