A palavra a Vitor Gaspar:
“Relativamente à questão muito importante dos depósitos bancários, foi absolutamente claro que a garantia de depósitos abaixo dos 100 mil euros é sacrossanta”.
“Para depósitos acima desse limite, a possibilidade de existência de perdas não é perentoriamente excluída, mas apenas ocorrerá, na perspetiva da esmagadora maioria dos intervenientes, em último recurso e se for absolutamente necessário”.
“Repito, abaixo do limite de 100 mil euros, os depósitos são sagrados”.
A palavra a Nuno Melo:
Ainda a propósito da recapitalização dos bancos, com recurso aos depósitos dos clientes - o risco para as pessoas colectivas
É um equívoco pensar-se, que sendo apenas os depósitos superiores a 100 mil euros afectados pela eventual necessidade de recapitalização de bancos, se tratarão de poucos depósitos e de gente ri...ca.
Em primeiro lugar porque nem sempre se trata de gente rica. Sendo que de qualquer forma se trata de dinheiro das pessoas e não dos bancos.
Mas principalmente, porque os depositantes não são apenas pessoas singulares.
Também são pessoas colectivas. Falamos de milhares de empresas, misericórdias, fundações privadas e IPSS´s em geral, que asseguram os empregos da generalidade das pessoas e em alguns casos até fazem do apoio social o seu próprio objecto.
Será frequente os depósitos destas pessoas colectivas serem superiores a 100 000 €. E não se tratam de poupanças. Antes sim da liquidez corrente que mensalmente assegura a vida dessas empresas e entidades.
Dinheiro com o qual financiam a sua actividade, comprando matérias primas, pagando a trabalhadores e fornecedores, promovendo a ajuda aos mais carenciados e até liquidando todos os encargos com o Estado.
Por isso, quando acima dos 100 000 € o dinheiro das empresas ou entidades mencionadas exemplificativamente, seja apropriado para efeitos da recapitalização de um banco, não será um depositante (pessoa colectiva) apenas, o prejudicado.
Serão também os trabalhadores que eventualmente ficarão sem emprego - se a empresa que perdeu o seu dinheiro não puder pagar salários - os fornecedores, que não receberão o que é devido pelas mercadorias ou matérias primas vendidas, os beneficiários do apoio social (idosos, crianças e necessitados), que deixarão de o ter e no limite, o próprio Estado (e nessa medida os contribuintes), que não receberá contribuições fiscais, suportará os custos das pessoas no desemprego, e não terá condições de se substituir a todos quantos antes asseguravam no esforço privado ou cooperativo a ajuda devida.
Não se julgue por isso que a recapitalização de bancos com recurso ao montante de depósitos acima dos 100 000 € será um problema de poucos e ricos.
Porque será seguramente um problema de muitos mais...
É um equívoco pensar-se, que sendo apenas os depósitos superiores a 100 mil euros afectados pela eventual necessidade de recapitalização de bancos, se tratarão de poucos depósitos e de gente ri...ca.
Em primeiro lugar porque nem sempre se trata de gente rica. Sendo que de qualquer forma se trata de dinheiro das pessoas e não dos bancos.
Mas principalmente, porque os depositantes não são apenas pessoas singulares.
Também são pessoas colectivas. Falamos de milhares de empresas, misericórdias, fundações privadas e IPSS´s em geral, que asseguram os empregos da generalidade das pessoas e em alguns casos até fazem do apoio social o seu próprio objecto.
Será frequente os depósitos destas pessoas colectivas serem superiores a 100 000 €. E não se tratam de poupanças. Antes sim da liquidez corrente que mensalmente assegura a vida dessas empresas e entidades.
Dinheiro com o qual financiam a sua actividade, comprando matérias primas, pagando a trabalhadores e fornecedores, promovendo a ajuda aos mais carenciados e até liquidando todos os encargos com o Estado.
Por isso, quando acima dos 100 000 € o dinheiro das empresas ou entidades mencionadas exemplificativamente, seja apropriado para efeitos da recapitalização de um banco, não será um depositante (pessoa colectiva) apenas, o prejudicado.
Serão também os trabalhadores que eventualmente ficarão sem emprego - se a empresa que perdeu o seu dinheiro não puder pagar salários - os fornecedores, que não receberão o que é devido pelas mercadorias ou matérias primas vendidas, os beneficiários do apoio social (idosos, crianças e necessitados), que deixarão de o ter e no limite, o próprio Estado (e nessa medida os contribuintes), que não receberá contribuições fiscais, suportará os custos das pessoas no desemprego, e não terá condições de se substituir a todos quantos antes asseguravam no esforço privado ou cooperativo a ajuda devida.
Não se julgue por isso que a recapitalização de bancos com recurso ao montante de depósitos acima dos 100 000 € será um problema de poucos e ricos.
Porque será seguramente um problema de muitos mais...
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