Juro que tenho dificuldade em entender a falta de compreensão deste artigo que é clarinho clarinho como água transparente em fonte impoluta.
Artigo 75º
(Ensino público, particular e cooperativo)
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
Nota - Nada contra os contratos de associação celebrados onde a Escola Pública não pode garantir resposta adequada. Quanto aos outros, não lhes admito a redundância que não estou disposta a pagar enquanto contribuinte.
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