Sim, o Governo é aquela coisa a que alguém chamou Geringonça. A herança, essa é pesada e vem essencialmente do Crato e daquela outra senhora cujo nome não mais foi repetido neste blogue.
Quanto ao Mário Nogueira, cara principal da FENPROF, bom, esse continua com o mesmo bigode e com a vitalidade de sempre.
Sorry, Jotinhas!
FENPROF intenta novas acções judiciais contra o Ministério da Educação, agora em defesa dos docentes que entraram nos quadros a partir de 2013
Esgotada que parece a via do diálogo, FENPROF recorre aos tribunais, já no dia 28, para tentar o seu correcto enquadramento na carreira
Car@ sóci@ do SPN,
A FENPROF sempre se manifestou contra a chamada “norma-travão”, sendo essa mais uma razão por que não chegou a acordo com a equipa de Nuno Crato em relação ao regime de concursos, cujo processo de revisão se deverá iniciar em breve.
Como a FENPROF sempre afirmou, aquela norma, dita travão, tem o nome adequado: a pretexto de travar o recurso abusivo à contratação, trava, isso sim, a entrada nos quadros de milhares de professores contratados com muitos anos de serviço; trava o enquadramento correcto na carreira, daqueles que, apesar de tudo, entraram nos QZP. Essa é a razão por que, na revisão do regime de concursos, a FENPROF pretende travar tal norma, substituindo-a por outra que seja justa e promova, efectivamente, a estabilidade dos docentes.
Questão, porém, que nunca se deveria ter colocado e/ou já deveria ter sido resolvida é a do enquadramento na carreira dos docentes que entraram nos quadros de zona pedagógica através dos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 e dos ordinários realizados em 2013, 2015 e 2016. Estes docentes, alguns com vinte ou mais anos de serviço, foram todos integrados no 1.º escalão da carreira, índice salarial 167, precisamente o mesmo que lhes era aplicado enquanto contratados. Esta é uma situação que consideramos ilegal e profundamente discriminatória, prejudicando gravemente cerca de 4200 docentes, pois há docentes que, com igual tempo de serviço, estão em escalões distintos, simplesmente porque uns entraram antes e outros depois de 2013.
Sobre essa matéria, depois de, sem êxito, ter tentado resolver este problema com a anterior equipa ministerial, a FENPROF recorreu à Provedoria de Justiça, tendo esta emitido opinião que reconhece a incorrecção da situação. Uma situação que, acrescentava a posição divulgada, decorre do facto de não ter sido publicado instrumento legal adequado, no caso, uma Portaria.
Com essa posição da Provedoria de Justiça, a FENPROF voltou a pressionar o ME, que, entretanto, mudou de titular, tendo levado o problema, entre outros, ao ministro Tiago Brandão Rodrigues, logo na primeira reunião realizada. Face à falta de resposta do ME, a FENPROF integrou este assunto no Dossier entregue ao ministro na reunião realizada em 29 de Julho, ficando, então, a aguardar uma resposta formal.
A resposta chegou em 4 de Outubro e é taxativa: “A questão aqui colocada, embora referente a outra norma do ECD (n.º 3 do artigo 36.º), tem, no entanto, idêntico enquadramento em termos de limitação constante das sucessivas disposições orçamentais, impedindo, portanto, a resolução da questão conforme aos interesses manifestados por essa Federação”.
A FENPROF discorda frontalmente desta posição do ME e, por essa razão, o seu gabinete jurídico, reunido poucos dias após terem sido recebidas as respostas do ME às questões contidas no já referido Dossier, decidiu avançar com quatro acções, uma por região do Continente, uma vez que este problema se circunscreve ao território continental. A entrega das acções nos tribunais terá lugar na próxima sexta-feira, dia 28 de Outubro.
Estas acções a apresentar pelos Sindicatos da FENPROF são em representação abstracta dos seus associados que se encontram na situação, o que dispensa estes professores de qualquer procedimento, excepto se, mais tarde, algum dos juízes responsáveis pelos processos vier a solicitar essa informação. Caso os tribunais emitam acórdãos favoráveis à pretensão dos professores e educadores representados pelos Sindicatos da FENPROF, bastará que estes confirmem na respectiva escola a sua sindicalização num dos sindicatos da FENPROF do Continente: SPN, SPRC, SPGL ou SPZS.
As acções serão entregues na sexta-feira, dia 28 de Outubro, às 10:30 horas, sendo que, no caso do SPN, a entrega será feita no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contando com a presença da Coordenadora do SPN, Manuela Mendonça.
Lembramos ainda que este é apenas mais um conjunto de acções sobre aspectos que, apesar de ilegais, o ME respondeu negativamente quando instado pela FENPROF à sua resolução, no Dossier que apresentou em Julho passado. Um outro conjunto de acções, bem recente, referiu-se aos intervalos do 1.º Ciclo e outras acções foram já interpostas ou estão em preparação relativamente a outos aspectos que também não mereceram do ME resposta positiva.
Saudações sindicais!
‘A Direcção
José Manuel Costa
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