Este primeiro quadro, dos 25 tempos lectivos, refere-se apenas aos horários do 1º ciclo.
O esclarecimento chega-nos pela mão da competentíssima FENPROF.
O seu horário está legal? Confirme.
Nota 1 - O quadro um refere-se unicamente ao 1º ciclo.
Nota 2 - Com os meus agradecimentos ao João Paulo.
4 comentários:
Julgo que não está correto.
Com tempos de 60 minutos os professores têm de leccionar 25???
Viva! Obrigada pela colocação dessa dúvida que também já me ocorreu e já pedi esclarecimento na página da FENPROF. Aguardo a explicação... porque eu também não estou a ver como é isso possível...
Trata-se dos horários dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo
do ensino básico: 25 horas de 60' de componente letivo + 2 horas de 60' de
componente não letiva + 8 horas de 60' de trabalho individual.
Obrigada, João Adelino Santos! O João Paulo já me esclareceu e eu já esclareci esta dúvida, que se podia colocar, no meu post.
Assim é - O quadro dos 60 minutos-25 tempos lectivos "apenas" se aplica aos docentes do pré-escolar e 1º ciclo.
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