terça-feira, 18 de outubro de 2016

Esclarecimento Sobre a (i)Legalidade dos Horários dos Professores

Este primeiro quadro, dos 25 tempos lectivos, refere-se apenas aos horários do 1º ciclo.

Esclarecimento Sobre a (i)Legalidade dos Horários dos Professores

O esclarecimento chega-nos pela mão da competentíssima FENPROF.
O seu horário está legal? Confirme.

Nota 1 - O quadro um refere-se unicamente ao 1º ciclo.
Nota 2 - Com os meus agradecimentos ao João Paulo.

4 comentários:

Ruim disse...

Julgo que não está correto.

Com tempos de 60 minutos os professores têm de leccionar 25???

Anabela Magalhães disse...

Viva! Obrigada pela colocação dessa dúvida que também já me ocorreu e já pedi esclarecimento na página da FENPROF. Aguardo a explicação... porque eu também não estou a ver como é isso possível...

João Adelino Santos disse...

Trata-se dos horários dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo
do ensino básico: 25 horas de 60' de componente letivo + 2 horas de 60' de
componente não letiva + 8 horas de 60' de trabalho individual.

Anabela Magalhães disse...

Obrigada, João Adelino Santos! O João Paulo já me esclareceu e eu já esclareci esta dúvida, que se podia colocar, no meu post.
Assim é - O quadro dos 60 minutos-25 tempos lectivos "apenas" se aplica aos docentes do pré-escolar e 1º ciclo.

 
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