A palavra a Luís Braga. No ComRegras.
"Este título não é brincadeira. Em projetos europeus contactei e fiz amizade com colegas professores, que Erdogan prejudicou na profissão, pelo único pecado de não serem do seu partido, serem democratas e interpretarem o sentido da palavra “direito” de uma forma diferente da do poder. Não quero que isso exista em Portugal e estas notas e determinações da Dra. Pastor estão a ultrapassar clamorosamente esse limite. A Lei não é o que a Dra. Pastor diz que é. A Lei é o que é e ponto.
Por isso, depois do que escrevi antes sobre a nota informativa (que mantenho face à nova carga hoje lançada) devia ligar pouco ao novo texto da Dra. Pastor. Mas, como sou professor, explico. E as explicações não são fáceis de dar em poucas palavras. O assunto revolve-me as entranhas.
Por isso, depois do que escrevi antes sobre a nota informativa (que mantenho face à nova carga hoje lançada) devia ligar pouco ao novo texto da Dra. Pastor. Mas, como sou professor, explico. E as explicações não são fáceis de dar em poucas palavras. O assunto revolve-me as entranhas.
Depois de uma introdução muito pessoal vou deixar algumas notas sobre os pontos da nota da Dra. Pastor dividida nestas partes (quem não quiser ser arrastado no desvario contra direitos que vem da DGESTE pode ter algum proveito em ler):
1. Notas introdutórias
2. As atribuições da DGESTE para determinar coisas contra a lei sobre as reuniões de avaliação
3. O problema do quórum
4. O direito à avaliação passa à frente do direito à greve?
5. As férias
1. Notas introdutórias (quem só quiser ler coisas práticas pula isto)
1. Notas introdutórias
2. As atribuições da DGESTE para determinar coisas contra a lei sobre as reuniões de avaliação
3. O problema do quórum
4. O direito à avaliação passa à frente do direito à greve?
5. As férias
1. Notas introdutórias (quem só quiser ler coisas práticas pula isto)
A única resposta que os sindicatos deviam dar à Senhora (não só o que mantém a greve, mas todos, por princípio, já que tanto falam de vontade de unidade, face ao ataque ao direito à greve: exigir a sua demissão imediata e recusar a sentar-se à mesa com a senhora para discutir qualquer assunto. Reduzi-la funcionalmente a uma dirigente nula, para castigo da insignificância moral e cívica, travestida de sapiência jurídica, que enche os seus textos.
O que está em causa aqui não é uma discussão jurídica sobre uma greve: é a dignidade da administração pública, submetida à lei e a enunciação de habilidades para atacar um direito fundamental.
À sua nova investida, no texto hoje publicado, para desmobilizar a greve (que se mantém e que leva a que 7% das notas ainda não tenham saído…. o que não seria se o meu sindicato não tivesse ido para férias?) respondo que não tem razão e devia envergonhar-se de usar uma leitura parcial e torcida da lei para servir o bem do governo, em vez de servir o bem público e a lei que, no ato de posse, das suas altas funções, proclamou como objetivo da sua função.
Reafirmo tudo o que disse no texto de 13 de junho em que expliquei à minha diretora como ia posicionar-me face à sua anterior nota informativa. Não mudou nada. Não creio que, de então para cá, a Dra. Pastor tenha passado a ter as competências para determinar o que descreve no texto de hoje, que antes dizia ser só informação.
Mas isso nem é problema meu. O meu superior hierárquico irá escrever a ordem para mim, com base na que ela diz dar e depois veremos o que acontece. Sou muito paciente e responder-lhe com este texto presente dá-me muita serenidade.
Vou relembrar à minha diretora o texto anterior sobre a sua nota informativa. E ainda que seja o único a contestar, que conte comigo, para uma bela discussão sobre o que (não) valem as suas doutrinas, que me parecem bem estapafúrdias.
E sobre as ameaças que circulam de mandar a IGEC para as escolas para controlar a greve. Além de achar mal que os inspetores da IGEC se prestem a tal, com argumentos jurídicos tão fracos, só lhe dou esta nota pessoal. Em 1969 (atente na data), a minha mãe pôs na rua um inspetor que lhe entrou na sala de aula a despropósito; em 1936, a minha avô quase foi presa por salvar a vida a guerrilheiros antifranquistas na fronteira (e era salazarista); em 1933, um tio meu, muito próximo, ficou um ano fora do ensino por ter fama de reviralhista (foi chumbado num exame de estado, sendo o melhor aluno do seu curso e monárquico) e, em 1918, o meu bisavô foi demitido da função pública por ser antisidonista (e era mesmo). Acha que tenho mais medo da IGEC ou do que a Dra. Pastor determina ou de desonrar a memória deles?
Ao ler o seu texto é de coisas dessas que me lembro (e sou licenciado em História). O que devia fazer pensar politicamente os responsáveis políticos que se dizem de esquerda que acolhem as suas doutrinas e ideias.
Depois desta introdução vamos aos pontos que interessam.
1. As atribuições da DGESTE para determinar coisas contra a lei sobre as reuniões de avaliação
1. As atribuições da DGESTE para determinar coisas contra a lei sobre as reuniões de avaliação
O texto da Dra. Pastor está logo em causa por um problema fundamental. Se forem ler as atribuições legais da DGESTE e as competências da Diretora Geral, como titular de um cargo público, verão que, além de estar subordinada à lei, como toda a restante administração, não consta das normas respetivas (e as atribuições e competências não se inventam) nada que remotamente se assemelhe a: “determinar, quando há greve, mesmo contra a Lei e Portarias específicas o modo como se processam e a data em que terminam as reuniões de avaliação das escolas (dotadas de autonomia).” Podem ver aqui para começo da pesquisa (como é longa, poupo-vos) https://www.dgeste.mec.pt/ index.php/a-dgeste/
Não podendo “determinar”, o texto em que a Dra., Pastor ousa determinar será uma sugestão aos diretores (especialmente àqueles que, mal, lhe foram pedir ideias).
Se a Dra. Pastor pudesse determinar, face ao que já se disse sobre o real alcance do seu poder, teria o cuidado de fundamentar o texto referindo a lei que lho dá. Não diz nada sobre isso. A ver se estamos distraídos.
Depois de 22 anos no serviço público, em que trabalhei em 2 Ministérios, 8 deles como dirigente, papões destes não me assustam e, se a minha diretora comprar as suas teses (em especial sobre as minhas férias), vamos passar todos uma bela temporada em sessões no tribunal administrativo de Braga. E vou conhecer a Dra. Pastor pois vai ser testemunha para explicar de viva voz a (in)consistência das suas teses. Vão ser uns momentos bem passados.
2. O problema do quórum
2. O problema do quórum
A Dra. Pastor cita e baseia-se exaustivamente no artigo 29º do CPA.
O artigo 29º do CPA diz no seu número 3, que é o que ela mais gosta (leiam com atenção o meu sublinhado):
“3 - Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.”
O problema é que toda a teoria da Dra. Pastor nos seus pontos 3 e 4 (da 1ª parte, de fundamentação) e do ponto 1 (da determinação), se baseia neste ponto do artigo 29º.
Logo, chamar a atenção de que efetivamente existem normas legais (um decreto lei) e regulamentares (portaria) que dispõem de outra forma perturba (na verdade, destrói) a sua teoria. E existem. E todos os professores as conhecem.
São as normas específicas que regulam a avaliação dos alunos. Na verdade, a leitura (e não o esquecimento oportuno) dessa introdução do ponto 3 (sublinhada) remete toda a “determinação da Dra. Pastor” para o domínio das ideias soltas, mas que dão jeito quando se quer destruir, mesmo ilegalmente e inchando o poder, uma greve suscitada pela indignação com que não se consegue lidar politicamente e que se quer resolver com batotas. Se a Doutora Leitão (Secretária de Estado) tivesse a coragem de assinar a determinação que a Dra. Pastor rubrica, teria mais interesse. Assim, andamos pouco, desde junho.
Mas como está, só com a introdução do nº 3 do artigo 29º resolvem-se, remetendo-os para a categoria de ideia sem préstimo, o essencial dos pontos sobre quórum da Dra. Pastor. O quórum nas reuniões de avaliação (conselhos de turma) são todos os professores, menos os que estiverem em ausência prolongada (que não é estarem em greve).
Conclusão: as leis que dispõem de forma diferente ao artigo 29º do CPA, para as quais o CPA remete, preveem um quórum diferente daquele que se prevê no tal artigo 29º, que tanto cita. E são essas que valem. Porquê? Por causa do próprio CPA.
(Por isso é que até lhe dou de barato, para poupar palavras, que o CPA se aplique – os seus pontos 1 e 2 da fundamentação. Mesmo que se aplique, mesmo assim, não tem razão. Há juristas altamente conceituados que dizem quem nem isso lhe vale porque o CPA, segundo eles, e fundamentam contra a Dra. Pastor, não se aplica de todo. E poupam até mais palavras, nem discutindo no seu terreno do CPA).
Mas seja como for, por essa via, ou pela minha, mas aberta à sua visão: 1/3 para fazer reuniões de avaliação é ilegal. E se for apanhado em reuniões dessas, até posso escolher: ou entrar em greve (e reduzir para menos de 1/3) ou, ficar lá, e depois impugnar as decisões desse órgão administrativo. E posso, estando lá e se lá fizer certas coisas (que a Dra. sabe quais são e que vão ser a causa da sua visita a Braga).
Como não sou jurista, nem licenciado em direito, pode até haver quem ache que não sei do que falo. Mas é fácil procurar bons conselhos de juristas bons e encontrar edições anotadas que explicam o ponto: a norma do nº 3 do artigo 29º é supletiva e só vale se não houver outra norma. Que há, e até a Dra. Pastor sabe que há. Pena é que torça a letra da lei. E que lhe paguemos como contribuintes o salário para fazer isso, para lutar contra o direito fundamental à greve.
3. O direito à avaliação passa à frente do direito à greve?
3. O direito à avaliação passa à frente do direito à greve?
Os alunos têm direito à avaliação, diz a Dra. Pastor. Por isso decreta ou determina (coisa que só o Governo pode fazer ou um colégio arbitral para serviços mínimos) que tem de se fazer as avaliações até 26 de julho. A data é arbitrária, como tudo naquela resposta, que pretende ser um esclarecimento, mas é bem turva nas intenções e efeitos.
Da última vez que vi, o direito à avaliação não vinha na Constituição, mas não se põe em causa que seja um direito. O direito à greve, vem. O direito à avaliação configurado pela Dra. Pastor passaria por cima do direito à saúde, se fosse o caso? Do direito à família? Do direito ao lazer e às férias (sabe, com certeza, que este último até vem na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que a CRP faz valer como norma interna)
E falando de direitos: as decisões administrativas têm de ser fundamentadas. Quando a senhora Dra. fundamentar com uma teoria jurídica minimamente densa porque é o que o Direito à avaliação passa à frente do Direito à greve, neste conflito de direitos, escreverei sobre isso. Até lá o seu palpite (mesmo escrito na forma de “determinação) não justifica muito gasto de palavras.
Os alunos terão a sua avaliação quando a greve acabar. Os que tinham de ter antes, por causa dos serviços mínimos, já tiveram e, por isso, foram decretados os serviços mínimos (que, por serem mínimos, são só os que foram decretados por quem podia, que não é a Dra. Pastor).
Há na Constituição umas regras sobre conciliação e conflitos de direitos que, com certeza, conhece e poupo palavras.
E, quando foi do pedido de serviços mínimos, ninguém decretou nada sobre esse prazo que a Dra. Pastor inventou. Por isso, estamos no ponto em que estávamos no dia 13 de julho e no dia 13 de junho quando se discutiu esta teoria toda a 1ª vez. Reuniões só com todos os professores e nenhum em greve.
Por isso, se eu fosse diretor (e fui mesmo 6 anos) deixava-a estrebuchar entusiasmada com estas pérolas, pedia esclarecimentos escritos (de leitura longa e resposta trabalhosa) a estas dúvidas que estou a expor (com as perguntas difíceis todas) e esperava pela resposta (não fosse estar a cumprir uma ordem ilegal e a ter problemas, por isso). Entretanto, chegava 31 de julho e todos os problemas se desvaneciam.
Como diria alguém com quem trabalhei (também 6 anos) e que foi um dos constituintes de 76, além de ter sido um dos deputados mais ativos no debate do CPA original: ser Diretor Geral não dá direito de inventar (ele dizia outra coisa mais gráfica, mas não quero ir por aí) e, nestes casos, o melhor é arregaçar as calças e deixar passar a enxurrada dos disparates, em vez de ser levado por ela.
No meu caso, atacar as minhas férias vai levar a enxurrada a um tribunal administrativo.
E, já agora, mesmo que se discutisse aqui o que é o direito à avaliação dos alunos, o direito deles é a uma avaliação feita pela lei aplicável e bem feita (não uma porcaria mal engendrada servida por um 1/3 dos que lá deviam estar). Ou melhor, não trapalhadas inventadas por uma jurista e dirigente disponível para ajudar o Governo a safar-se da greve, com um arremedo de teoria.
4. As férias
4. As férias
O mesmo se diga sobre as férias. A Dra. Pastor sabe que juridicamente férias marcadas são impossíveis de tirar a alguém nestas circunstâncias (veremos no tribunal, se tiver que ser, o que vale realmente o seu utópico trunfo do artigo 243º do Código de Trabalho, face a uns artiguinhos da LTFP que tenho para troca).
Acho que não vamos chegar lá por falta de fundamento e de verba para pagar o custo. Escamoteia-o, porque dá jeito, mas politicamente a coisa pia mais fino. A intenção é tão destrambelhada que nem vale pena argumentar muito. Mas, politicamente é giro imaginar.
Estamos no Verão. Há poucas notícias. A ERC até veio agora dizer para não se fazerem diretos televisivos dos fogos (que nem tem havido).
Que a Dra. Pastor, que não é política, mas até parece, pela forma como se cola ao interesse do Governo, ache que me vai tirar férias a mim, que me ando “a portar mal” e me mantenho em greve e convencer a opinião pública de que isso é bem feito, ainda admito.
Tirar-me as férias, depois de um ano de trabalho, até pode ser vendido à opinião pública como “um castigo justo a um malandro grevista” (coisa feia num Estado governado pela Esquerda, mas enfim).
Mas, por muito que este país esteja morto e para ser enterrado, acha que se safa politicamente a tirar férias aos que até estão contra a greve (e aos quais também precisa de aplicar isso para a coisa funcionar)?
Neste ponto é a altura de perguntar se não há alguém que não esteja totalmente insano no Ministério? Alguém acha que vai vender a uma classe algum acordo, daqui a semanas, que evite um desaire eleitoral em 2019, depois de lhe destruírem as férias, no único mês em que as podem ter? Acho que nem os militantes do PS que ficassem sem as férias lhe perdoavam. Faça isso e fabrica muitos grevistas para setembro.
E por isso, quando descer à terra, esqueça isso e siga o meu conselho: arregace as calças e deixe passar a enxurrada. Em setembro, há mais e vai ver que, se em vez de gastarem energia com estes disparates, se preocuparem em resolver MESMO o problema e governar bem, corre melhor. E se Dra. Pastor não se prestasse a estas tristes figuras podia ser que os políticos percebessem que o problema atual é político e não resolúvel com estas coisas.
Até lá, eu estou em greve à espera de ver o que a minha Diretora faz. No tempo certo já avisei o que eu farei."
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