A Palavra à FENPROF
(...) "Alguns professores, contudo, mantiveram-se em greve, levando a que ainda não tenha sido atribuída avaliação, segundo o ME, a 7% dos alunos dos anos em que não há exames. Por esse motivo, o ME, através da DGEstE, enviou uma nota aos diretores das escolas em que informa que às reuniões de conselho de turma se aplica, para efeitos de quórum, o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA). Como a FENPROF já afirmou anteriormente, na sequência da nota informativa da DGEstE, datada de 11 de junho, de acordo com os normativos que vigoram, só há quórum nas reuniões de conselho de turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário quando estão presentes todos os seus membros. Assim, não se aplica o disposto no CPA, pois estas não são reuniões administrativas, mas de natureza pedagógica, sujeitas a normativos legais próprios.
Na próxima segunda-feira, a FENPROF contestará, junto do Ministério da Educação, a informação ilegal sobre o quórum das reuniões de conselho de turma, que, reiteradamente, a DGEstE enviou para as escolas."
Sem comentários:
Enviar um comentário