1. Nas reuniões de avaliação que não estejam incluídas nos serviços mínimos (todos excepto 9º, 11º e 12º ano), os professores devem continuar a fazer greve como até agora;
2. Reuniões de avaliação de 9º, 11º e 12º ano em que houve uma convocatória normal (não uninominal) devemos fazer greve para não existir o quórum (50%+1), onde naturalmente não pode haver qualquer consequência, como tem acontecido desde 4 de junho, para quem fizer greve;
3. Nas reuniões de avaliação do 9º, 11º e 12º ano quando já houve convocatória uninominal, os colegas convocados uninominalmente devem marcar presença (tentando garantir que pelo menos um colega esteja em greve) e recusar-se a colaborar numa avaliação fraudulenta e juntar à ata o seguinte texto: "Tendo em consideração os normativos legais – Portaria 243/2012, de 10 de Agosto (Artigo 19º) e o Despacho Normativo nº 1-F/2016 (Artigo 23º), os docentes presentes manifestam que, além de considerarem a reunião ilegal, não se sentem capacitados para ratificar as propostas de colegas em greve. Além do mais tendo em atenção as possíveis consequências decorrentes de poder a vir a ser entendido que este processo de avaliação enferma de ilegalidade.
Um Conselho de Turma, para efeitos de avaliação de alunos, é um órgão de natureza deliberativa, cujas decisões devem resultar do consenso de todos os professores que o integram, tendo em consideração a situação global de cada aluno (como refere a Portaria 243/2012, de 10 de Agosto, no seu Artigo 19º e o Despacho Normativo nº 1-F/2016, de 5 de Abril, no seu Artigo 23º).
Acresce que o desrespeito pelos normativos legais supra citados é susceptível de conferir a alunos que se sintam prejudicados por classificações atribuídas desta forma o direito de as impugnar precisamente com aquele fundamento. “
4. Este mesmo texto deve ser juntado à ata de todas as reuniões de avaliação de todos os anos onde tentarem que essa reunião continue com pelo menos um colega em greve (menos no 1º ciclo onde legalmente o quórum exigido é sempre de 50%+1 e a greve para ter efeito teria que abranger pelo menos 50% do Conselho de Turma);
5. O Diretor de turma e secretário das reuniões de avaliação onde haja pelo menos um colega em greve devem recusar-se a assinar uma pauta irregular. Se a direcção escolar teimar em fixar a pauta que seja ela a assinar e consequentemente a assumir a responsabilidade por essa pauta irregular (e todas as possíveis consequências inerentes).
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Colegas, antes do início desta greve histórica com início a 4 de junho NENHUM professor de Portugal teria direito à contagem de todo o seu tempo de serviço (diziam que era impossível para todos). Agora, graças a luta, os professores da Madeira já conseguiram uma importante vitória com a contagem de todo o seu tempo de serviço. Queremos essa justiça para TODOS os professores de Portugal (continente e todas as ilhas) mas para isso não podemos "morrer na praia". Se persistirmos com a nossa luta histórica o governo não aguenta muito mais tempo!
JÁ NÃO FALTA MUITO e JUNTOS SOMOS + FORTES!
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