domingo, 10 de fevereiro de 2008

Palhaçadas (e não me apetece dizer mais nada)

Educação: Escolas passam a definir prazos da avaliação de desempenho dos professores, mas processo mantém-se

10 de Fevereiro de 2008, 07:00

Lisboa, 10 Fev (Lusa) - "O Ministério da Educação decidiu alterar novamente os prazos para as escolas produzirem instrumentos de registo e para os professores definirem objectivos individuais para os anos lectivos de 2007 a 2009, no âmbito do processo de avaliação de desempenho.
Reconhecendo as dificuldades dos estabelecimentos de ensino no cumprimento daqueles prazos, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, afirmou sábado à Lusa que não faz sentido "comprometer todo o processo por causa dos prazos intermédios".
De acordo com estes prazos, as escolas tinham até 25 de Fevereiro para aprovar os instrumentos de registo e de medida, e os docentes até 10 de Março para estabelecer os seus objectivos individuais para os anos lectivos 2007/08 e 2008/09, já que a avaliação de desempenho realiza-se de dois em dois anos, segundo o Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Depois de uma reunião entre a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e os secretários de Estado Valter Lemos e Jorge Pedreira com o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação (ME), a tutela decidiu sábado que as escolas poderão fixar os seus próprios prazos.
"Mediante decisão fundamentada das direcções executivas, ouvidos os conselhos pedagógicos, fixar os seus próprios prazos para a realização daquela avaliação", referiu o Ministério da Educação.
"Desde que estes não ponham em causa o cumprimento das regras da avaliação, designadamente os direitos, os deveres e os períodos objecto de avaliação", acrescenta o ME, em comunicado divulgado sábado à noite.
A polémica em torno da avaliação de desempenho dos docentes começou a 10 de Janeiro, quando foi publicado o decreto regulamentar sobre esta matéria.
Este documento, estipulava que nos primeiros 20 dias úteis após a sua entrada em vigor as escolas deverão aprovar "os instrumentos de registo e os indicadores de medida" e passados dez dias os docentes deveriam definir os objectivos individuais.
No entanto, o mesmo diploma refere que aqueles instrumentos de registo, a aprovar pelos conselhos pedagógicos das escolas, terão em conta "as recomendações formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores".
O prazo terminava a 08 de Fevereiro, mas a 24 de Janeiro ainda não eram conhecidas as recomendações daquele órgão, que formalmente ainda não estava constituído.
A 24 de Janeiro, o Governo alterou pela primeira vez os prazos, decidindo que os mesmos começavam a contar a partir do momento em que fossem conhecidas as recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP).
As recomendações acabaram por ser conhecidas no dia 25 à noite, definindo a tutela que os prazos começavam a contar a partir de 28 de Janeiro, segunda-feira.
No entanto, as recomendações "genéricas" do CCAP sobre os instrumentos da avaliação de desempenho só foram divulgadas porque o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, emitiu um despacho em que delegou competências na presidente do CCAP, enquanto o órgão não fosse formalmente constituído.
Apesar de entretanto já ter sido divulgado o despacho que define a constituição do CCAP e o seu modo de funcionamento, ainda estão para ser divulgados os nomes das 20 personalidades que o integram, que se vão juntar a Conceição Castro Ramos, ex-inspectora geral da Educação, já designada presidente do CCAP.
A Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei) entregou uma providência cautelar a pedir a suspensão do processo de avaliação de desempenho, tendo em conta um conjunto de "irregularidades e ilegalidades".
De acordo com a federação, a providência cautelar foi aceite sexta-feira pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, tendo o Governo dez dias úteis para a contestar.
A estrutura sindical alega que o despacho de Jorge Pedreira é ilegal, argumentando que o decreto que regulamenta a avaliação de desempenho dos professores e o próprio Estatuto da Carreira Docente estipulam que as recomendações têm de ser produzidos pelo CAAP enquanto órgão, e não pela sua presidente, individualmente.
"A presidente do Conselho Cientifico para a Avaliação dos Professores exerce transitoriamente as funções que por força do artigo [...] são atribuídas ao conselho, até à sua efectiva constituição", lê-se no despacho assinado por Jorge Pedreira a 24 de Janeiro.
Numa altura em que os sindicatos de docentes pediram a suspensão do processo de avaliação de desempenho docente, afirmando que as escolas não conseguiriam cumprir os prazos dada a ausência das recomendações do CCAP, o Governo afirmou não ser obrigatório que os estabelecimentos de ensino seguissem as orientações daquele órgão.
"Os conselhos pedagógicos podem produzir os seus instrumentos sem essas recomendações. Não é obrigatório que as recomendações existam. O decreto regulamentar diz «tendo em conta as recomendações que forem formuladas». Se não forem formuladas...", afirmou o secretário de Estado Adjunto e da Educação.
O processo de avaliação de desempenho dos professores contratados tem de estar concluído até ao final deste ano lectivo e o dos restantes, a grande maioria, até ao final do ano lectivo 2008/09."
MLS.
Lusa/Fim

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