FENPROF - Violência, Indisciplina e Bullying
Nota à Comunicação Social
Por uma cultura de paz e não-violência
SÃO NECESSÁRIAS MEDIDAS CONCRETAS PARA COMBATER VIOLÊNCIA
E INDISCIPLINA ESCOLAR
O problema da violência e da indisciplina em contexto escolar, assim como os fenómenos de bullyng, têm tido, da parte da FENPROF, uma atenção muito especial.
O Secretariado Nacional da FENPROF, hoje reunido, manifesta a sua preocupação pelas situações de violência que têm vindo a ocorrer nas nossas escolas com cada vez maior frequência e com consequências por vezes trágicas, como foi o caso recentemente ocorrido em Mirandela.
Foi nesse sentido que a FENPROF aprovou no seu Congresso uma Resolução na qual defendia a consagração de 12 Medidas urgentes para combater os fenómenos de violência e indisciplina em contexto escolar.
1. A promoção, pelo Governo, com o envolvimento da Assembleia da República e do Conselho Nacional de Educação, junto das escolas e das comunidades educativas, de um amplo debate "Por uma Cultura de Paz e de Não-violência", que saia do foro exclusivamente legal e que procure o estabelecimento de um compromisso, envolvendo, designadamente, as famílias e as comunidades educativas, em geral.
2. A atribuição às Escolas e Agrupamentos de Escolas dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento de planos de actividade que concretizem os seus Projectos Educativos, designadamente para:
a. Estabelecer condições de acompanhamento e de mediação entre a escola e a família;
b. Respeitar a diversidade cultural, religiosa e étnica como forma de combater fenómenos de xenofobia e racismo;
c. Reforçar a autonomia das escolas através do desenvolvimento de um modelo de Direcção e Gestão democrático e favorecedor da participação dos diversos corpos sociais que interagem em ambiente escolar;
d. Diminuir a relação alunos/professor, a relação turmas/professor e a relação níveis/professor;
e. Efectivar a criação de equipas multidisciplinares que favoreçam o acompanhamento do percurso escolar dos alunos e a mediação de conflitos;
f. Desenvolver uma efectiva política de apoios educativos a todos os alunos com necessidades educativas especiais.
3. Adopção de medidas preventivas que dêem resposta à situação actual, através da negociação de protocolos de cooperação entre as escolas e os operadores sociais integrados no meio em que a escola se integra;
4. Desenvolvimento de uma efectiva política favorecedora da fruição da actividade cultural e da prática de actividade física e desportiva, enquanto factores de excelência para a convivência social em contexto de vivência colectiva;
5. Criação de um "Observatório para a Não-violência e para a Convivência Escolar";
6. Apoio a planos anuais das Escolas e Agrupamentos de Escolas para o desenvolvimento de projectos de promoção da Convivência Escolar;
7. Garantia de apoio jurídico e judicial a todos os profissionais de educação (professores e pessoal auxiliar) vítimas de violência física e verbal em contexto escolar ou com ele relacionado;
8. Estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias, dos professores e dos alunos relativamente à convivência, frequência e sucesso escolares e educativo dos alunos;
9. Integração nos planos de estudo da formação inicial de docentes da temática da gestão de conflitos e da não-violência e convivência escolares;
10. Definição prioritária de planos anuais de formação de professores, pessoal auxiliar, pais e alunos em matéria de Não-violência e Convivência Escolar;
11. Alargamento da obrigatoriedade de frequência à educação pré-escolar e da escolaridade obrigatória ao 12.º ano;
12. Consagração de uma política de combate à indisciplina e violência escolares, de compromisso, partilhado, que envolva toda a sociedade portuguesa e que favoreça o desenvolvimento da consciência social dos cidadãos perante o problema.
A FENPROF irá solicitar, como já fez com governos anteriores, uma audiência ao Ministério da Educação para entrega e apresentação de referido documento.
O Secretariado Nacional
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