Previsível e com efeitos retroactivos.
Chumbados os artigos:
- 29º - diz respeito à suspensão do subsídio de férias a funcionários públicos com ordenados acima dos 1100 euros e ao corte progressivo a quem aufere dos 600 aos 1100 euros. Aqui, vão-me desculpar, mas, depois do que se passou o ano passado, este governo estava mesmo a pedi-las.
- 31º - na parte que diz respeito aos contratos relacionados com actividade de docência ou investigação
- 77º - Suspensão de 90% do subsídio de férias a pensionistas com pensões acima dos 1100 euros e ao corte progressivo a quem aufere dos 600 aos 1100 euros.
- 177º - Contribuições sobre prestações de doença e desemprego.
De notar que a Constituição Portuguesa é a Lei Fundamental da Nação a que todas as outras se devem acomodar e não o contrário.
Uma constituição está para um país da mesma forma que uma coluna vertebral está para um ser humano.
E agora que faltam mais de mil milhões... o que fará o governo?
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