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E esta é já a quarta alteração ao diploma (Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de Junho) que rege os concursos de professores.
Pode aceder ao documento clicando aqui.
Diz, a dada altura:
"Sem prejuízo de uma alteração mais profunda, considerando que as reformas são sempre progressivas, planeadas, negociadas e avaliadas com todas as entidades envolvidas, torna -se necessário de imediato efetuar alterações urgentes ao atual instrumento de gestão dos recursos humanos docentes do sistema educativo, designadamente o concurso da Bolsa de Contratação de Escola. O procedimento concursal mencionado foi introduzido através do Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio e é o processo de seleção utilizado pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas designados de Território Educativos de Intervenção Prioritária e com contrato de autonomia. Todavia, volvidos dois anos após a sua introdução, verifica-se que o concurso em causa não introduziu a esperada melhoria nos procedimentos e nas práticas de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente. Pelo contrário, confirma-se que o processo é burocrático e moroso, não proporcionando aos professores e alunos um bom serviço educativo"
Eu só acrescentaria, na frase por mim sublinhada, que o processo, para além de burocrático e moroso, é também indecente.
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