Imbróglios da Semestralidade - A Palavra a António Duarte
Digam-me que isto não está a acontecer…
Anabela Magalhães alerta para uma situação delicada que a aplicação à letra dos normativos sobre avaliação, conjugada com uma organização curricular feita cada vez mais ao sabor das “autonomias de escola” – ou do arbítrio de quem localmente as vai reinventado – está a criar: a divulgação, aos encarregados de educação, de propostas de avaliação não ratificadas pelo conselho de turma. As regras de avaliação em vigor para as disciplinas semestrais sempre previram esta situação: os alunos que concluem a disciplina a meio do ano são avaliados em conselhos de turma reunidos para o efeito; contudo, as notas ficam “suspensas”, sendo apenas atribuídas no terceiro período, quando é feita a avaliação final nas restantes disciplinas. E nada impede o conselho de turma de alterar a nota anteriormente atribuída se tiver motivos para isso. O problema é que a Portaria n.º 223-A/2018, depois de confirmar os procedimentos já referidos, determina também o seguinte, no seu artigo 22.º: 6 – Na organização de funcionamento de disciplinas diversa da anual não pode resultar uma diminuição do reporte aos alunos e encarregados de educação sobre a avaliação das aprendizagens, devendo ser garantida, pelo menos, uma vez durante o período adotado e, no final do mesmo, uma apreciação sobre a evolução das aprendizagens, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a incluir na ficha de registo de avaliação. A interpretação, em algumas escolas, é que a avaliação quantitativa feita no final do semestre deve ser dada a conhecer ao encarregado de educação. Uma leitura que me parece redutora e abusiva: o que a lei sugere é uma apreciação qualitativa sobre o desempenho do aluno, não a atribuição de um nível ou classificação. Claro que, na prática, é mais fácil dizer aos pais a nota que os filhos tiveram e que é o que verdadeiramente lhes interessa, do que elaborar sínteses descritivas das aprendizagens dos alunos. E a questão tenderá a colocar-se com maior frequência à medida que as escolas, encorajadas pelo ME, forem adoptando a semestralidade num número crescente de disciplinas. O imbróglio, a juntar a muitos que a burocracia ministerial vai inventando, como se as escolas não tivessem já suficientes problemas sérios a resolver, provavelmente só tem uma solução lógica: se o objectivo é insistir na semestralidade, então generalize-se a todas as escolas o regime de avaliação também semestral, que neste momento existe apenas naquelas em que vigoram os chamados Planos de Inovação. Ponham a bota a rimar com a perdigota…
O problema é que a Portaria n.º 223-A/2018, depois de confirmar os procedimentos já referidos, determina também o seguinte, no seu artigo 22.º:
6 – Na organização de funcionamento de disciplinas diversa da anual não pode resultar uma diminuição do reporte aos alunos e encarregados de educação sobre a avaliação das aprendizagens, devendo ser garantida, pelo menos, uma vez durante o período adotado e, no final do mesmo, uma apreciação sobre a evolução das aprendizagens, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a incluir na ficha de registo de avaliação.
A interpretação, em algumas escolas, é que a avaliação quantitativa feita no final do semestre deve ser dada a conhecer ao encarregado de educação. Uma leitura que me parece redutora e abusiva: o que a lei sugere é uma apreciação qualitativa sobre o desempenho do aluno, não a atribuição de um nível ou classificação.
Claro que, na prática, é mais fácil dizer aos pais a nota que os filhos tiveram e que é o que verdadeiramente lhes interessa, do que elaborar sínteses descritivas das aprendizagens dos alunos. E a questão tenderá a colocar-se com maior frequência à medida que as escolas, encorajadas pelo ME, forem adoptando a semestralidade num número crescente de disciplinas.
O imbróglio, a juntar a muitos que a burocracia ministerial vai inventando, como se as escolas não tivessem já suficientes problemas sérios a resolver, provavelmente só tem uma solução lógica: se o objectivo é insistir na semestralidade, então generalize-se a todas as escolas o regime de avaliação também semestral, que neste momento existe apenas naquelas em que vigoram os chamados Planos de Inovação.
Ponham a bota a rimar com a perdigota…
António Duarte
Nota Minha - A semestralidade de ano e de disciplinas não é inovação deste ano lectivo. Inovação mesmo mesmo é a interpretação criativa que alguns fizeram de uma portaria que até nem tem que enganar.
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