Amarante no Seu Pior
Fotografias de Anabela Matias de Magalhães
Artigo 41.º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)
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4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
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Nota - A Constituição da República Portuguesa está de parabéns. Cumpre hoje 40 anos.
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