sábado, 2 de abril de 2016

Relembrando o Ponto 4 do Artigo 41.º da Constituição Portuguesa

Amarante no Seu Pior 
Fotografias de Anabela Matias de Magalhães

Relembrando o Ponto 4 do Artigo 41.º da Constituição Portuguesa

Artigo 41.º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)

(...)
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
(...)

Nota - A Constituição da República Portuguesa está de parabéns. Cumpre hoje 40 anos.

Sem comentários:

 
Creative Commons License This Creative Commons Works 2.5 Portugal License.