Esclarecimentos
Já o afirmei anteriormente neste blogue. A ADD não pára, se os Executivos assim o entenderem, pela não entrega dos Objectivos Individuais. Não pára, mas lá que os chateia, lá isso chateia!
Mas a ADD parará aquando da não entrega da autoavaliação, no final deste ano lectivo.
Haja professores dispostos a isso.
De: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE
Mensagem:
Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes?
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2 comentários:
Pois...
Já obtiveste a resposta encontrada de que andas à procura?
A resposta terá de ser encontrada no interior de mim mesma, independentemente de eu ter a certeza de que não servirá de nada.
:)
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